Estatuto

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES METODISTAS DE MULHERES
DA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA

CAPÍTULO I - Da Constituição


Art. 1o  A Federação das Sociedades Metodistas de  Mulheres  da Sexta Região Eclesiástica, daqui para frente designada apenas por Federação, se constitui de todas as Sociedades Metodistas de Mulheres ou Ministérios específicos das Igrejas Metodistas locais subordinando-se diretamente a COREAM - Coordenação Regional de Ação Missionária. (Art. 121 item 3  (Cânones 2002).


CAPÍTULO II - Do Lema e Invocação Missionária


Art.  2o.       O Lema da Federação é “Viver para Servir”, instituído por inspiração da missionária Eula Kennedy Long.
                   
Art.  3º .       A Invocação Bíblica é o Salmo 90, versículo 17, “Seja sobre nós a Graça do Senhor e confirma, sim confirma, sobre nós a obra de nossas mãos”.

CAPÍTULO III - Dos Fins


Art.  4o.       Compete a Federação, dentre outras, as seguintes atribuições:

                               

I.         Atuar como agência da Igreja Metodista através de ações que expressem as diretrizes missionárias e a sua forma de ação através dos dons e ministérios;

II.       Congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das sociedades locais ou ministérios específicos;
III.      Realizar Congressos Regionais, Seminários e Encontros de acordo com o programa aprovado pela COREAM;
IV.     Incentivar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das lideranças femininas nas igrejas locais;
V.      Integrar as Sociedades no Programa Regional de Atividades;
VI.     Contribuir para o crescimento espiritual e numérico da igreja, procurando levar as mulheres metodistas a engajar-se no exercício de Dons e Ministérios;
VII.    Promover o comprometimento das mulheres metodistas com o Plano para a Vida e Missão da Igreja;
VIII.  Organizar Encontros e Seminários para treinamento de lideranças leigas em níveis local, distrital e regional;
IX.     Desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre as mulheres metodistas;
X.      Apresentar anualmente a COREAM o relatório de suas atividades.

CAPÍTULO IV - Da Organização


Art.      5º         São órgãos da federação:
I.              Congresso Regional
II.            Diretoria

Seção I

Do Congresso Regional

Art.  6º.        O congresso regional é órgão máximo da Federação e reune-se ordinariamente, a cada dois anos, convocado pela presidente com os seguintes propósitos e objetivos:
                   
I.         Estimular o relacionamento entre Sociedades ou Ministérios, oferecendo oportunidades para o cultivo de experiências  de piedade pessoal, misericórdia, evangelização e cultura religiosa;
II.       Desenvolver o treinamento de liderança para o trabalho da igreja, programando encontros em todos os níveis da Igreja e na Região; 
III.      Levar ao conhecimento das Sociedades e Ministérios as atividades desenvolvidas pela Federação, como parte do Planejamento Regional de Atividades e incentivar a sua participação;
IV.     Desenvolver planos para alcançar os objetivos traçados
           
Art.  7º.        O Congresso regional  é composto dos membros  da Diretoria e das Delegadas eleitas pelas Sociedades ou Ministérios e do Bispo da VI Região ou seu representante, este último, somente com direito a voz.
                   
            § 1o .           Cada Sociedade tem direito, no mínimo, a duas delegadas, uma delas a presidente ou representante.
            § 2o .           Cada 10 (dez) sócias ou fração de 5 (cinco) dão direito a mais 1 (uma) delegada.
           
Art.  8o .      O Congresso Regional se orienta por regimento aprovado na primeira sessão plenária.

Seção II

Da Diretoria

Art   9o .       A Diretoria da Federação é seu órgão deliberativo
                   
            § 1o .           A Diretoria da Federação reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias por iniciativa da Presidente ou a pedido da maioria dos membros.
            § 2o.            A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias são feitas com antecedência de 30 dias.

Seção III


Art.   10o .     A Diretoria da Federação é eleita em Congresso Regional e constituída de :
            01.     Presidente
            02.     Vice Presidente
            03.     Secretária de Atas
            04.     Secretária Correspondente
            05.     Assessora Financeira
                     
Art.   11.       O mandato da Diretoria da Federação é de dois anos e coincide sempre com o exercício eclesiástico da VI Região.
           
Art.   12.       Os membros da Diretoria da Federação só poderão ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.
           
Art.   13.       Para fins administrativos as Sociedades são agrupadas em distritos sob a supervisão de uma secretária distrital nomeada pela diretoria eleita.
           
Art.   14.       A eleição da diretoria é realizada por escrutínio, contados metade dos votos mais um, ou por aclamação no caso de haver só uma indicação.
                      Parágrafo único - Na primeira reunião plenária do Congresso a presidente nomeia uma comissão de indicações composta por uma representante de cada distrito, indicada pela secretária distrital que não pode se auto-indicar.

Seção IV

Da competência da Diretoria

Art.  15.       Compete à Diretoria:
            Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões do Congresso Regional, resolver os casos omissos, nomear secretárias distritais, e deliberar sobre a implementação e desenvolvimento de todos os planos e atividades da federação.

Art   16.      Compete à Presidente:
            § 1o .           Presidir as reuniões da Diretoria
            § 2o .           Convocar e presidir as reuniões do Congresso
            § 3o .           Promover os interesses da Federação
            § 4o .           Autorizar as despesas da Federação
            § 5o .           Representar a Federação em reuniões, Congressos das Sociedades Metodistas de Mulheres, no Concílio Regional e, quando possível,  nos encontros distritais
            § 6o .           Apresentar anualmente relatórios  a COREAM
            § 7o .           Tomar medidas que visem o aperfeiçoamento da Federação, ouvidas as demais integrantes da Diretoria.
            § 8o .           Assinar cheques juntamente com a assessora financeira.

Art.  17.       Compete à Vice-Presidente:
            § 1o .           Substituir a Presidente em sua ausência e impedimentos ou na vacância do cargo
            § 2o .           Cumprir as tarefas que lhes sejam indicadas pela Presidente, compatíveis com seu cargo.
                   
Art.  18.       Compete à Secretária de Atas:
            § 1o .           Lavrar as Atas do Congresso, reuniões da Diretoria, arquivá-las de forma própria nos livros depois de aprovadas.
            § 2o .           Desempenhar todas as demais tarefas que lhes sejam indicadas pela Presidente, compatíveis com seu cargo.
                   
Art.  19.       Compete à Secretária Correspondente:
            § 1o .           Ocupar-se da correspondência referente a Federação
            § 2o .           Manter a Presidente informada das atividades da secretaria
                   
Art.  20.       Compete à Assessora Financeira:
            § 1o .           Receber recursos financeiros destinados à Federação e prestar contas
            § 2o .           Efetuar pagamentos de despesas autorizadas pela Federação, assinando cheque juntamente com a presidente.
            § 3o .           Cumprir as tarefas que lhes sejam indicadas pela Presidente, compatíveis com seu cargo.
            § 4o .           Escriturar o Livro Caixa e apresentar relatório sempre que solicitado
                   
Art.  21.       Compete à Secretária Distrital:
            § 1o .           Preparar e dirigir Encontros Distritais, aprovados pela Diretoria.
            § 2o .           Comunicar-se com as sócias integrantes do distrito, prestando-lhes assistência.
            § 3o .           Estimular as Sociedades para cumprirem a programação organizada pela Federação.
            § 4o .           Orientar cada Sociedade na elaboração do seu próprio planejamento.
            § 5o .           Cooperar com os Pastores na organização do seu próprio Planejamento.
            § 6o .           Relatar a Diretoria da Federação quando solicitada.

CAPÍTULO V - Do Processo Eleitoral

Art.      22.      A comissão de indicações apresenta ao plenário os nomes das candidatas aos respectivos  cargos. 

                   
Art.  23.       As candidatas a membro da Diretoria da Federação deverão preencher os seguintes requisitos :
            § 1o .           Ser membro da Igreja Metodista no mínimo por dois anos
            § 2o .           Estar filiada a uma Sociedade Local ou ministério específico.
            § 3o .           Ser dizimista
                   
Art.  24.       O membro da Diretoria perde o mandato quando :
            § 1o .           Deixar de ser membro da Igreja Metodista
            § 2o .           Deixar de exercer suas funções
            § 3o .           Passar a residir em outra Região Eclesiástica
                   
Art.  25.       Em caso de vacância ou perda de mandato, estas serão supridas por deliberação da Diretoria em sessão presidida pelo Bispo da Região ou seu representante
                   
Art.  26.       Todas as delegadas presentes terão direito a voto

Art.  27.       A Diretoria da Federação eleita é empossada no Congresso Regional pelo Bispo ou seu representante

CAPÍTULO VI - Do Sustento Financeiro

Art.  28.       A assessora financeira da Federação receberá procuração da AIM e movimentará a conta bancária no CNPJ da Sede Regional, juntamente com a presidente, prestando conta trimestralmente à Administração Regional.
                   
Art.  29.       O sustento das atividades da Federação advêm de:
            § 1o .           Taxas estabelecidas no Congresso e pagas pelas Sociedades
            § 2o .           Ofertas do Dia da Federação – 23 de abril
            § 3o .           Ofertas especiais
            § 4o .           Outras fontes como resultado de promoções e campanhas.


CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais


Art.  30.       Federação é regulamentada por Estatuto aprovado pela COREAM
                   
Art.  31.       Os casos omissos no presente Estatuto e que não constarem  nos cânones serão resolvidos pela COREAM, ouvido o Bispo ou seu representante
                   
Art.  32.       Qualquer alteração neste Estatuto só pode ser feita com o parecer do Congresso Regional, aprovados pela COREAM, observados os cânones da Igreja Metodista.
                   
Art.  33.       O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela COREAM.


Curitiba, 06/04/2002
Bispo João Carlos Lopes
Presidente da COREAM